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Termo de Uso Sistema Tagin
 

TAGIN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 59.373.580/0001-05, com sede na cidade de Guariba/SP, na Rua dos Meireles, nº 278, Bairro Jardim Primavera, CEP 14847-016, doravante denominada simplesmente "APLICATIVO TAGIN", e, de outro lado, qualquer prestador de serviços automotivos que venha a se cadastrar na plataforma TAGIN, doravante denominado simplesmente "PARCEIRO",

CONSIDERANDO QUE:

a) O APLICATIVO TAGIN é uma plataforma digital que intermedeia, por meio de aplicativo móvel e sistema web, a contratação de serviços automotivos, conectando usuários que necessitam de tais serviços a oficinas e profissionais cadastrados;

b) O PARCEIRO é um profissional ou empresa que presta serviços automotivos e deseja utilizar a plataforma para captar clientes e ampliar sua rede de atuação;

c) As PARTES desejam estabelecer os termos e condições da intermediação realizada pelo APLICATIVO TAGIN, com base nos princípios da boa-fé, transparência e livre concorrência;

Resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a intermediação, pelo APLICATIVO TAGIN, da contratação de serviços automotivos por meio da plataforma digital, conectando o PARCEIRO aos usuários interessados na contratação de seus serviços.

1.2. O aceite deste instrumento confere ao PARCEIRO apenas a licença de uso da plataforma, exclusivamente para os fins previstos neste contrato, não implicando qualquer cessão ou transferência de propriedade do sistema.

1.3. O APLICATIVO TAGIN atua como mero intermediador, não se responsabilizando pela execução, qualidade, vícios ou defeitos dos serviços prestados, os quais são de responsabilidade exclusiva do PARCEIRO.


CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO APLICATIVO TAGIN

2.1. São obrigações do APLICATIVO TAGIN:

a) Disponibilizar ao PARCEIRO o acesso à plataforma web com funcionalidades de cadastro e gerenciamento de serviços;

b) Promover a visibilidade do PARCEIRO na plataforma, respeitando a área de atuação informada no cadastro;

c) Disponibilizar suporte técnico durante dias e horários comerciais, por meio dos canais oficiais de atendimento.

2.2. O APLICATIVO TAGIN não se obriga a:

a) Garantir a contratação dos serviços do PARCEIRO;

b) Indicar ou favorecer um parceiro em detrimento de outros;

c) Transportar peças, veículos ou usuários;

d) Intervir em pagamentos entre USUÁRIOS e PARCEIRO, nem se responsabilizar por inadimplência.


CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO

3.1. São obrigações do PARCEIRO:

a) Efetuar corretamente seu cadastro na plataforma, informando dados verídicos e atualizados;

b) Manter as informações cadastrais sempre atualizadas;

c) Prestar os serviços com zelo, diligência e qualidade, conforme normas técnicas e legais;

d) Emitir nota fiscal ou recibo pelos serviços prestados;

e) Arcar com tributos, despesas e custos relativos à prestação dos serviços;

f) Manter licenças, alvarás e autorizações exigidos por lei em dia;

g) Isentar o APLICATIVO TAGIN de qualquer responsabilidade por danos decorrentes da sua atuação;

h) Pagar os valores devidos à TAGIN conforme estabelecido neste contrato.


CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO

4.1. O PARCEIRO pagará ao APLICATIVO TAGIN uma assinatura mensal, conforme o plano escolhido no momento do cadastro.

4.2. O pagamento poderá ser efetuado por:

☐ Boleto bancário
☐ Cartão de crédito
☐ Transferência via Chave PIX

4.3. A assinatura será renovada automaticamente a cada mês, com validade até o mesmo dia do mês subsequente.

4.4. Em caso de inadimplência superior a 2 (dois) dias, o acesso à plataforma poderá ser suspenso. O descumprimento contratual poderá ensejar a exclusão do PARCEIRO da plataforma.


CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

5.1. Este contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes.

5.2. A rescisão imediata poderá ocorrer nos seguintes casos:

a) Descumprimento de cláusulas contratuais não sanado no prazo de 15 (quinze) dias;

b) Falência, recuperação judicial ou dissolução de qualquer das partes.


CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE

6.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste contrato.

6.2. A obrigação de confidencialidade permanecerá válida mesmo após o encerramento da relação contratual.


CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O aceite eletrônico deste instrumento, no momento do cadastro do PARCEIRO na plataforma TAGIN, possui plena validade jurídica.

7.2. O APLICATIVO TAGIN poderá alterar os termos deste contrato a qualquer momento, mediante notificação prévia ao PARCEIRO por meio da plataforma ou dos canais de comunicação cadastrados.


CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Americana/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.

Data: 12/06/2025