TAGIN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 59.373.580/0001-05, com sede na cidade de Guariba/SP, na Rua dos Meireles, nº 278, Bairro Jardim Primavera, CEP 14847-016, doravante denominada simplesmente "APLICATIVO TAGIN", e, de outro lado, qualquer prestador de serviços automotivos que venha a se cadastrar na plataforma TAGIN, doravante denominado simplesmente "PARCEIRO",
CONSIDERANDO QUE:
a) O APLICATIVO TAGIN é uma plataforma digital que intermedeia, por meio de aplicativo móvel e sistema web, a contratação de serviços automotivos, conectando usuários que necessitam de tais serviços a oficinas e profissionais cadastrados;
b) O PARCEIRO é um profissional ou empresa que presta serviços automotivos e deseja utilizar a plataforma para captar clientes e ampliar sua rede de atuação;
c) As PARTES desejam estabelecer os termos e condições da intermediação realizada pelo APLICATIVO TAGIN, com base nos princípios da boa-fé, transparência e livre concorrência;
Resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a intermediação, pelo APLICATIVO TAGIN, da contratação de serviços automotivos por meio da plataforma digital, conectando o PARCEIRO aos usuários interessados na contratação de seus serviços.
1.2. O aceite deste instrumento confere ao PARCEIRO apenas a licença de uso da plataforma, exclusivamente para os fins previstos neste contrato, não implicando qualquer cessão ou transferência de propriedade do sistema.
1.3. O APLICATIVO TAGIN atua como mero intermediador, não se responsabilizando pela execução, qualidade, vícios ou defeitos dos serviços prestados, os quais são de responsabilidade exclusiva do PARCEIRO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO APLICATIVO TAGIN
2.1. São obrigações do APLICATIVO TAGIN:
a) Disponibilizar ao PARCEIRO o acesso à plataforma web com funcionalidades de cadastro e gerenciamento de serviços;
b) Promover a visibilidade do PARCEIRO na plataforma, respeitando a área de atuação informada no cadastro;
c) Disponibilizar suporte técnico durante dias e horários comerciais, por meio dos canais oficiais de atendimento.
2.2. O APLICATIVO TAGIN não se obriga a:
a) Garantir a contratação dos serviços do PARCEIRO;
b) Indicar ou favorecer um parceiro em detrimento de outros;
c) Transportar peças, veículos ou usuários;
d) Intervir em pagamentos entre USUÁRIOS e PARCEIRO, nem se responsabilizar por inadimplência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO
3.1. São obrigações do PARCEIRO:
a) Efetuar corretamente seu cadastro na plataforma, informando dados verídicos e atualizados;
b) Manter as informações cadastrais sempre atualizadas;
c) Prestar os serviços com zelo, diligência e qualidade, conforme normas técnicas e legais;
d) Emitir nota fiscal ou recibo pelos serviços prestados;
e) Arcar com tributos, despesas e custos relativos à prestação dos serviços;
f) Manter licenças, alvarás e autorizações exigidos por lei em dia;
g) Isentar o APLICATIVO TAGIN de qualquer responsabilidade por danos decorrentes da sua atuação;
h) Pagar os valores devidos à TAGIN conforme estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO
4.1. O PARCEIRO pagará ao APLICATIVO TAGIN uma assinatura mensal, conforme o plano escolhido no momento do cadastro.
4.2. O pagamento poderá ser efetuado por:
☐ Boleto bancário
☐ Cartão de crédito
☐ Transferência via Chave PIX
4.3. A assinatura será renovada automaticamente a cada mês, com validade até o mesmo dia do mês subsequente.
4.4. Em caso de inadimplência superior a 2 (dois) dias, o acesso à plataforma poderá ser suspenso. O descumprimento contratual poderá ensejar a exclusão do PARCEIRO da plataforma.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. Este contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes.
5.2. A rescisão imediata poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Descumprimento de cláusulas contratuais não sanado no prazo de 15 (quinze) dias;
b) Falência, recuperação judicial ou dissolução de qualquer das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE
6.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste contrato.
6.2. A obrigação de confidencialidade permanecerá válida mesmo após o encerramento da relação contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O aceite eletrônico deste instrumento, no momento do cadastro do PARCEIRO na plataforma TAGIN, possui plena validade jurídica.
7.2. O APLICATIVO TAGIN poderá alterar os termos deste contrato a qualquer momento, mediante notificação prévia ao PARCEIRO por meio da plataforma ou dos canais de comunicação cadastrados.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Americana/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.